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ARTIGO

 
 

OE reforça verbas para a Ciência

O cumprimento dos dois por cento de Produto Interno Bruto investido na Ciência e Investigação até 2010 é um objectivo que está no horizonte do Governo português e, para tal, foram aprovadas medidas como a Lei do Mecenato Científico, o novo Estatuto do Bolseiro, a reformulação do fundo comunitário POCTI e concluído o modelo de financiamento da Ciência

A dotação do Orçamento de Estado (OE) de 2004 destinada à Ciência foi reforçada em 12,4 por cento, de acordo com a Tutela, em comparação com o ano transacto, resultando num total de 239,1 milhões de euros.

Entretanto, registou-se um reforço da comparticipação do Estado na área da Ciência, de 63,3 por cento contra 36,7 por cento de comparticipação comunitária, sendo que a Rede Ciência, Tecnologia e Sociedade (RCTS), projecto que apoia a utilização pedagógica da Internet nas escolas, passa agora a ser suportada pelo OE, depois de ter sido considerada não elegível pela Comissão Europeia.

O Programa Operacional Ciência, Tecnologia e Inovação (POCTI), tido como um pilar do sistema de funcionamento da Ciência, foi reformulado depois de bloqueado em Julho do ano passado, o que originou atrasos no financiamento do sistema científico nacional. O POCTI viu o seu orçamento reforçado, sendo que, em Dezembro de 2003, no âmbito da reserva de eficiência (concedida pela Comissão Europeia), o orçamento foi de 22,4 milhões de euros, para o período entre 2004 e 2006. Quanto à reserva de programação, o Governo português propôs um reforço de 50 milhões de euros ao abrigo deste programa, para igual período.

A ministra da Tutela, Maria da Graça Carvalho, propunha, com estas medidas, o esforço de aproximação da meta comunitária dos três por cento de investimento do Produto Interno Bruto (PIB) na área da Ciência mas, face aos actuais 0,5 por cento investidos, avança agora para uma projecção entre os 1,45 e os dois por cento, a concretizar em 2010.

 

Financiamento da Ciência

O novo modelo de financiamento das unidades de investigação e desenvolvimento e inovação (I&DI), vai entrar em vigor em 1 de Janeiro de 2006 e destaca a fixação de capital intelectual em Portugal pelo estímulo ao emprego científico e capacitar o sistema científico pelo reforço das unidades que integram com vista à sua sustentabilidade. Mantêm-se alguns procedimentos como a atribuição de uma classificação a cada unidade de I&D por uma comissão de avaliação internacional, que terá ainda em conta o valor de financiamento efectivamente recebido pela unidade, relativo a projectos de I&DI por número de doutores elegíveis. O valor pode ser majorado pelo factor 1,5 quando se tratar de projectos comunitários ou internacionais.

Quanto à elegibilidade dos doutorados, são tidos em conta os que se tenham dedicado à Unidade de I&DI nos últimos quatro anos, um equivalente de tempo integral (ETI) igual ou superior a 40 por cento, ou no caso da investigação clínica, a 20 por cento. Tem também de ser cumprido um de vários critérios apresentados pelo Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior, como a publicação de quatro artigos em co-autoria, em revistas científicas internacionais referenciadas no ISI (Institute of Science Information); orientação de, pelo menos, uma tese de doutoramento defendida com sucesso; coordenação de projectos de I&DI e a autoria de, pelo menos, um livro científico ou didáctico publicado por uma editora. Para o caso dos doutorados que não são considerados elegíveis, a Tutela propõe que sejam avaliados pela Comissão de Avaliação Internacional “com vista a futura elegibilidade”.

No que diz respeito aos laboratórios do Estado, podem ver reforçados os seus modelos financeiros com vista a um programa de contratação de doutorados de acordo com o respectivo plano de actividades. O concurso para a atribuição do estatuto de Laboratório Associado a unidades de I&DI existentes vai ficar aberto em permanência, sendo a avaliação em Novembro de cada ano, segundo o despacho do Ministério da Ciência.

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