|
A dotação do Orçamento de Estado (OE) de 2004 destinada
à Ciência foi reforçada em 12,4 por cento, de acordo
com a Tutela, em comparação com o ano transacto,
resultando num total de 239,1 milhões de euros.
Entretanto, registou-se um reforço da comparticipação
do Estado na área da Ciência, de 63,3 por cento contra
36,7 por cento de comparticipação comunitária, sendo
que a Rede Ciência, Tecnologia e Sociedade (RCTS),
projecto que apoia a utilização pedagógica da Internet
nas escolas, passa agora a ser suportada pelo OE, depois
de ter sido considerada não elegível pela Comissão
Europeia.
O Programa Operacional Ciência, Tecnologia e Inovação
(POCTI), tido como um pilar do sistema de funcionamento da
Ciência, foi reformulado depois de bloqueado em Julho do
ano passado, o que originou atrasos no financiamento do
sistema científico nacional. O POCTI viu o seu orçamento
reforçado, sendo que, em Dezembro de 2003, no âmbito da
reserva de eficiência (concedida pela Comissão
Europeia), o orçamento foi de 22,4 milhões de euros,
para o período entre 2004 e 2006. Quanto à reserva de
programação, o Governo português propôs um reforço de
50 milhões de euros ao abrigo deste programa, para igual
período.
A ministra da Tutela, Maria da Graça Carvalho, propunha,
com estas medidas, o esforço de aproximação da meta
comunitária dos três por cento de investimento do
Produto Interno Bruto (PIB) na área da Ciência mas, face
aos actuais 0,5 por cento investidos, avança agora para
uma projecção entre os 1,45 e os dois por cento, a
concretizar em 2010.
Financiamento
da Ciência
O novo modelo de financiamento das unidades de investigação
e desenvolvimento e inovação (I&DI), vai entrar em
vigor em 1 de Janeiro de 2006 e destaca a fixação de
capital intelectual em Portugal pelo estímulo ao emprego
científico e capacitar o sistema científico pelo reforço
das unidades que integram com vista à sua
sustentabilidade. Mantêm-se alguns procedimentos como a
atribuição de uma classificação a cada unidade de
I&D por uma comissão de avaliação internacional,
que terá ainda em conta o valor de financiamento
efectivamente recebido pela unidade, relativo a projectos
de I&DI por número de doutores elegíveis. O valor
pode ser majorado pelo factor 1,5 quando se tratar de
projectos comunitários ou internacionais.
Quanto à elegibilidade dos doutorados, são tidos em
conta os que se tenham dedicado à Unidade de I&DI nos
últimos quatro anos, um equivalente de tempo integral
(ETI) igual ou superior a 40 por cento, ou no caso da
investigação clínica, a 20 por cento. Tem também de
ser cumprido um de vários critérios apresentados pelo
Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior,
como a publicação de quatro artigos em co-autoria, em
revistas científicas internacionais referenciadas no ISI
(Institute of Science Information); orientação de, pelo
menos, uma tese de doutoramento defendida com sucesso;
coordenação de projectos de I&DI e a autoria de,
pelo menos, um livro científico ou didáctico publicado
por uma editora. Para o caso dos doutorados que não são
considerados elegíveis, a Tutela propõe que sejam
avaliados pela Comissão de Avaliação Internacional
“com vista a futura elegibilidade”.
No que diz respeito aos
laboratórios do Estado, podem ver reforçados os seus
modelos financeiros com vista a um programa de contratação
de doutorados de acordo com o respectivo plano de
actividades. O concurso para a atribuição do estatuto de
Laboratório Associado a unidades de I&DI existentes
vai ficar aberto em permanência, sendo a avaliação em
Novembro de cada ano, segundo o despacho do Ministério da
Ciência.
[
«
voltar ]
|