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O acesso ao ensino superior, já a partir deste ano,
obriga os alunos a obterem, no mínimo, 9,5 valores (numa
escala até 20), nas chamadas provas de ingresso que
representam, pelo menos, 35 por cento da nota final de
candidatura. A decisão está tomada e o ministro da Ciência,
Tecnologia e Ensino Superior, Mariano Gago, não vai ceder
a pressões ou abrir excepções.
Para o ministro da Tutela é razoável exigir 9,5 valores
em 20 quando os alunos podem escolher, na maioria dos
casos, entre mais do que uma prova de ingresso. “O que
é extraordinário é fazer-se acreditar que é preferível
transferir o insucesso escolar para a Universidade. É
possível alguma vez acreditar que alguém que tenha nos
exames nacionais três ou quatro valores em 20 possa, com
sucesso, frequentar um curso de Engenharia?”, questionou
Mariano Gago, ao anunciar a fixação da nota mínima.
Face ao eventual risco de alguns cursos perderem um número
elevado de matrículas, o ministro considera ser preferível
ficar sem alunos um ano do que permitir a admissão de
alunos com notas negativas. “Depois talvez se faça um
esforço para dar a mensagem aos estudantes do secundário
de que é imprescindível estudar”. No momento em que
decorre o Processo de Bolonha, com a credibilização do
sistema de ensino, Mariano Gago considera inaceitável que
as instituições admitam alunos que tiveram resultados
negativos nas provas de acesso. “É preciso estudar
mais”, sublinhou. Abrir excepções nas áreas científicas
onde, todos os anos, os resultados são mais baixos,
“seria uma atitude laxista”.
A medida provocou reacções e se o Conselho de Reitores
das Universidades Portuguesas considera a decisão
acertada, já o Conselho Coordenador dos Institutos
Superiores Politécnicos (CCISP) tem manifestado o seu
desagrado, prevendo que a nota mínima exclua do
“superior, público e privado, cerca de dez mil
jovens”. O presidente do CCISP, Luciano Almeida,
considera a decisão injusta ao permitir que um aluno de
18 valores no secundário que obtenha 9,4 na prova de
ingresso seja excluído, ao passo que um aluno de 10
valores de frequência e 9,5 na prova possa candidatar-se.
Para informar os alunos sobre a decisão governamental, o
CCISP optou por lançar uma campanha através de cartazes
nas escolas e de anúncios nos jornais.
Aprovada
há dois anos
A exigência da nota mínima só se aplica aos exames
nacionais que constituem prova de ingresso ao ensino
superior. Para um aluno concorrer precisa de obter, pelo
menos, 9,5 valores na prova ao passo que, para terminar o
ensino secundário com aproveitamento, basta que a média
das notas obtidas nos exames e na avaliação ao longo do
ano seja positiva. Assim, um aluno que obteve 12 valores a
Física e no exame 5,0 não pode concorrer ao ensino
superior, mas termina a disciplina com aproveitamento de
10 valores (o exame tem um peso de 30 por cento na média).
A imposição de uma nota mínima nas provas de ingresso
está prevista há dois anos pela legislação do ensino
superior (Decreto-Lei nº 26/
/2003, de 7 de
Fevereiro), só que não tinha sido aplicada. Durante o
Governo de Durão Barroso, com a pasta do Ensino Superior
entregue a Pedro Lynce, a exigência da nota mínima foi
adiada a pedido do Presidente da República para que os
alunos não fossem surpreendidos a meio do ano lectivo com
uma alteração no regime de acesso. No ano seguinte, a
então ministra da Tutela, Maria da Graça Carvalho,
deixou a questão pendente até que, com a tomada de posse
do Governo socialista no passado mês de Março, Mariano
Gago decidiu aplicá-la já este ano.
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