ENSINO SUPERIOR 

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ARTIGO

 
 

Provas de ingresso

 

Ministro do Ensino Superior adopta nota mínima

A partir deste ano, os alunos que se candidatem ao ensino superior precisam de obter pelo menos 9,5 valores nas provas de ingresso, não estando previstas excepções para as disciplinas com piores resultados

  

O acesso ao ensino superior, já a partir deste ano, obriga os alunos a obterem, no mínimo, 9,5 valores (numa escala até 20), nas chamadas provas de ingresso que representam, pelo menos, 35 por cento da nota final de candidatura. A decisão está tomada e o ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Mariano Gago, não vai ceder a pressões ou abrir excepções.

Para o ministro da Tutela é razoável exigir 9,5 valores em 20 quando os alunos podem escolher, na maioria dos casos, entre mais do que uma prova de ingresso. “O que é extraordinário é fazer-se acreditar que é preferível transferir o insucesso escolar para a Universidade. É possível alguma vez acreditar que alguém que tenha nos exames nacionais três ou quatro valores em 20 possa, com sucesso, frequentar um curso de Engenharia?”, questionou Mariano Gago, ao anunciar a fixação da nota mínima. Face ao eventual risco de alguns cursos perderem um número elevado de matrículas, o ministro considera ser preferível ficar sem alunos um ano do que permitir a admissão de alunos com notas negativas. “Depois talvez se faça um esforço para dar a mensagem aos estudantes do secundário de que é imprescindível estudar”. No momento em que decorre o Processo de Bolonha, com a credibilização do sistema de ensino, Mariano Gago considera inaceitável que as instituições admitam alunos que tiveram resultados negativos nas provas de acesso. “É preciso estudar mais”, sublinhou. Abrir excepções nas áreas científicas onde, todos os anos, os resultados são mais baixos, “seria uma atitude laxista”.

A medida provocou reacções e se o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas considera a decisão acertada, já o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos (CCISP) tem manifestado o seu desagrado, prevendo que a nota mínima exclua do “superior, público e privado, cerca de dez mil jovens”. O presidente do CCISP, Luciano Almeida, considera a decisão injusta ao permitir que um aluno de 18 valores no secundário que obtenha 9,4 na prova de ingresso seja excluído, ao passo que um aluno de 10 valores de frequência e 9,5 na prova possa candidatar-se. Para informar os alunos sobre a decisão governamental, o CCISP optou por lançar uma campanha através de cartazes nas escolas e de anúncios nos jornais.

 

Aprovada há dois anos 

A exigência da nota mínima só se aplica aos exames nacionais que constituem prova de ingresso ao ensino superior. Para um aluno concorrer precisa de obter, pelo menos, 9,5 valores na prova ao passo que, para terminar o ensino secundário com aproveitamento, basta que a média das notas obtidas nos exames e na avaliação ao longo do ano seja positiva. Assim, um aluno que obteve 12 valores a Física e no exame 5,0 não pode concorrer ao ensino superior, mas termina a disciplina com aproveitamento de 10 valores (o exame tem um peso de 30 por cento na média).   

A imposição de uma nota mínima nas provas de ingresso está prevista há dois anos pela legislação do ensino superior (Decreto-Lei nº 26/

/2003, de 7 de Fevereiro), só que não tinha sido aplicada. Durante o Governo de Durão Barroso, com a pasta do Ensino Superior entregue a Pedro Lynce, a exigência da nota mínima foi adiada a pedido do Presidente da República para que os alunos não fossem surpreendidos a meio do ano lectivo com uma alteração no regime de acesso. No ano seguinte, a então ministra da Tutela, Maria da Graça Carvalho, deixou a questão pendente até que, com a tomada de posse do Governo socialista no passado mês de Março, Mariano Gago decidiu aplicá-la já este ano.

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