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A mobilidade e a empregabilidade dos estudantes no espaço
europeu é o objectivo último da Declaração de Bolonha,
ratificada em 1999 pelos países da União Europeia.
A transposição desse modelo para o sistema de ensino
superior nacional implica algumas reestruturações, de
modo a uniformizar os graus de ensino e a permitir a livre
deslocação de estudantes entre os 29 países que a
adoptaram.
Apontada pelo Governo como um dos seus objectivos, a
proposta de Lei de Bases preparada pelo Governo foi
aprovada no Parlamento no passado dia 12 de Maio, embora
com algumas críticas por parte da oposição. Com a
aproximação da reunião em Bergen na semana seguinte,
onde foram avaliados os passos de cada país no sentido da
concretização da Declaração de Bolonha, o ministro
Mariano Gago fez questão de mostrar trabalho junto dos
seus congéneres europeus. Até porque, como sublinhou na
votação da proposta de Lei, Portugal “foi um dos
subscritores da Declaração de Bolonha em 1999 pelos
ministros da Educação de 29 países europeus, mas nada
se fez desde então” para concretizar as reformas necessárias,
situação que pode afectar a “credibilidade” do
ensino superior português.
A concretização dos objectivos de Bolonha surge como uma
oportunidade para “incentivar a frequência do ensino
superior, melhorar a qualidade e a relevância das formações
oferecidas e fomentar a mobilidade e a internacionalização”.
O desafio vai no sentido de mudar o sistema de ensino
baseado na transmissão de conhecimentos para um sistema
assente no desenvolvimento de competências pelos
estudantes, a “questão crítica” apontada pela
proposta do Governo.
Ensino
de qualidade
A alteração mais visível no sistema de ensino, para o
tornar “comparável e inteligível”, é a criação de
três ciclos de estudos, responsáveis pelo grau de
licenciado, mestre e doutor, acompanha por um sistema de
créditos curriculares (ECTS, European Credit Transfer
System). Ao politécnico é concedida a possibilidade de
ministrar mestrados, estando prevista a “desejável
cooperação entre universidades e politécnicos no ciclo
de estudos” relativo ao doutoramento. O grau de doutor,
exclusivo das universidades, “só deve ser atribuído
pelos estabelecimentos de ensino que demonstrem possuir os
recursos humanos e organizativos necessários à realização
de investigação e uma experiência acumulada nesse domínio
sujeita a avaliação e concretizada numa produção científica
e académica relevantes na área”.
Para assegurar a qualidade da formação, condição
essencial no âmbito da Declaração de Bolonha, os graus
académicos só podem ser ministrados por estabelecimentos
de ensino superior que disponham de um corpo docente próprio,
qualificado nessa área e com os recursos humanos e
materiais que assegurem a qualidade da formação.
A licenciatura passa a ser de três ou quatro anos, isto
é, seis a oito semestres, e a cada ano curricular devem
corresponder 60 créditos. A conclusão desse ciclo
significa a atribuição de 180 a 240 ECTS. Nos casos em
que o acesso ao exercício da profissão exige uma formação
superior aos oito semestres curriculares, o aluno
prossegue os estudos com a frequência do segundo ciclo.
Os ECTS surgem como unidade de medida do trabalho dos
estudantes, responsáveis não só pela transferência mas
também acumulação de créditos. Desse modo, assegura-se
a mobilidade dos estudantes quer entre subsistemas de
ensino, quer entre estabelecimentos nacionais e
internacionais com base no reconhecimento mútuo da formação
adquirida.
Entre as medidas necessárias para concretizar os
objectivos de Bolonha, destaca-se ainda a aprendizagem ao
longo da vida e o reconhecimento pelas instituições de
ensino da formação adquirida.
Financiamento
A reorganização do sistema de ensino, como se lê na
proposta de Lei aprovada na Assembleia da República, não
significa cortes na verba pública destinada às instituições.
“Os estabelecimentos de ensino superior terão a
garantia de que a passagem para a nova estrutura não
representará, por si só, diminuição no financiamento público”.
As propinas do segundo
ciclo, nos casos em que é necessário frequentá-lo para
ter acesso a uma determinada profissão, serão iguais às
do ciclo de licenciatura. Nos outros casos, o valor da
frequência dos ciclos de mestrado serão fixados pelas
instituições de acordo com novas regras a definir pelo
Governo em decreto-lei.
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